A questão da pandemia vem sendo analisada com a natureza de força maior e dando azo à aplicação das teorias da imprevisibilidade e onerosidade excessiva, o que vem compelindo o Judiciário a prolatar decisões com base na atual situação de saúde e economia. Nesse sentido, apresentamos informações importantes sobre legislação, decisões judiciais, atividades do judiciário e cartório e demais assuntos relacionados ao COVID-19.
Abaixo selecionamos decisões do TJSP – Tribunal do Estado de São Paulo decorrentes da pandemia, lembrando que se tratam de litígios judiciais, onde foram analisados fatos específicos, decididos com base em elementos e particularidades de cada caso em concreto.
As decisões são iniciais, não são definitivas e aguardam julgamento ou interposição de recursos.
Justiça intima pais em caráter de urgência para regulação de regime de visitas A 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Jacareí determinou, na terça-feira (14), expedição urgente, aos pais de criança de 3 anos, de mandado para regulação de regime de visitas. As partes deverão entrar em acordo para estabelecimento de regime provisório de contato virtual entre pai e filha durante a quarentena decorrente da pandemia, ou então apresentar, em cinco dias úteis, proposta para regime provisório de visitação. Consta nos autos que a mãe não foi encontrada em seu endereço para a regularização das visitas quinzenais. “Apesar dos indícios de má-fé, alienação parental e/ou de mudança não informada, de endereço de residência da executada, mas considerando que a pretendida visitação presencial tem potencial para colocar a criança em risco de saúde, trata-se de questão a ser seriamente ponderada nessa execução”, escreveu o juiz Fernando Henrique Pinto. Se o pai não concordar com contato apenas virtual, deverá especificar como resguardará sua filha de eventual contaminação. A mãe deverá informar e comprovar seu novo endereço, bem como prestar os esclarecimentos quanto à inadimplência do regime de visitas.
Justiça reduz em 50% valor do aluguel de loja de roupas enquanto durar a pandemia. A 5ª Vara Cível de Santos concedeu liminar para que o aluguel pago por loja de roupas, proibida de abrir em razão da quarentena decretada pelo governo do Estado, seja reduzido em 50%. O comércio pediu que a totalidade do aluguel fosse suspenso, mas o juiz José Wilson Gonçalves lembrou que os efeitos econômicos da quarentena afetam não somente o locatário, mas também o locador. “O momento expressa fortuidade, interferindo severamente nas relações contratuais continuadas, de sorte a desequilibrá-
las invencivelmente”, afirmou. “Não se explicaria juridicamente a mera suspensão da exigibilidade das obrigações contratuais tocantes ao locatário, conduzindo, destarte, ao indeferimento desse requerimento; mas o juízo de ponderação acima manifestado explica a redução pretendida, não, porém, em ordem de 20%, e sim de 50%, pelo tempo que a quarentena decretada pelo Poder Público vigorar”.
Questões que afetam relação civis, comerciais e de família.
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