Informamos que o STF acabou de votar pela liberação dos acordos individuais celebrados nos termos da MP 936/2020, sendo que as empresas devem apenas informar aos sindicatos, e estes não podem mais exigir que sejam realizados acordos coletivos.


Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira que a validade dos acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários não depende do aval de sindicatos.
Os acordos estão previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.
Com a decisão, a Corte derrubou a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, proferida no dia 6 de abril, para garantir que os sindicatos não fossem excluídos das negociações individuais e precisariam ser comunicados em até dez dias para analisarem os acordos.
O ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da interpretação jurídica da MP e assegurar a participação das entidades.
No julgamento, prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, se o acordo depender do aval dos sindicatos, os contratos poderão ser cancelados e provocar demissões em massa.

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Acordos individuais celebrados nos termos da MP 936/2020