O Procon-SP estabeleceu novas diretrizes para a cobrança de mensalidades de escolas de ensino infantil, fundamental e médio.
As redes privadas de ensino devem oferecer um porcentual de desconto – a ser definido pelas próprias instituições -, além de suspender a cobrança de serviços complementares, como alimentação, transporte e aulas extracurriculares.
A mudança ocorre por causa da pandemia, que provocou dificuldades econômicas em praticamente todos os setores.
O Procon tomou como base o artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor, que permite a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou que precisam ser revistas por fatos posteriores à assinatura Desta forma, as instituições de ensino, a partir de abril de 2020, devem suspender imediatamente as cobranças de qualquer valor complementar ao da mensalidade escolar, tais como alimentação, atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte oferecido pela instituição de ensino, entre outros.
Caso esses valores já tenham sido pagos no referido período, devem ser descontados na mensalidade subsequente.
Além das mudanças acima, as escolas deverão disponibilizar ao menos um canal de atendimento ao consumidor para tratar das questões financeiras e também deve comunicar a existência desse canal a todos os seus consumidores, através de qualquer meio tecnológico possível.
Os consumidores têm direito à celeridade no atendimento de suas demandas, bem como à análise de sua situação contratual de inadimplência, devendo a instituição negociar alternativas para o pagamento, como, por exemplo, maior número de parcelas. Nas
negociações individuais é requisito essencial a boa-fé e transparência.
No caso de ensino à distância, a escola deverá disponibilizar os meios tecnológicos para que o consumidor tenha acesso ao conteúdo programático.
No entanto, o consumidor somente poderá recusar o ensino à distância na hipótese de não possuir infra-estrutura, como tablet, computador ou celular com acesso a internet, devendo, nesse caso a instituição apresentar como alternativa, o respectivo plano de reposição de aulas ou o fornecimento da respectiva tecnologia.
O não atendimento dessas diretrizes implicará na abertura de processo
administrativo contra a instituição particular de ensino infantil, fundamental ou médio, no qual o Procon/SP poderá ser exigida planilha de custos da instituição, e, ao final, aplicada multa administrativa.
Também é possível ao consumidor a abertura de reclamação pré processual ou demandas judiciais, dependendo dos casos. Decisões estas que devem ser tomadas com o aconselhamento de um advogado.
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