É possível determinar a prestação de contas para fiscalização de pensão alimentícia, pois a guarda unilateral pela mãe do menor obriga o pai a supervisionar os interesses dos filhos, sendo parte legítima para solicitar informações.
Com esse entendimento, a 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento a um recurso especial para obrigar a mãe de uma criança a apresentar contas ao pai, demonstrando como utiliza o valor pago em pensão alimentícia. A decisão foi tomada por maioria, por três votos a dois.
O entendimento vencedor se baseia no parágrafo 5o do artigo 1.583 do Código Civil, que institui essa responsabilidade de supervisão ao genitor que não detém a guarda. Por isso, “sempre será parte legítima para solicitar informações ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos”.
A decisão desafia precedente da própria 3a Turma, que há pouco mais de um ano definiu que deficiências na administração da pensão devem ser objeto de análise global na via judicial adequada — não por prestação de contas.
Ao decidir, os ministros da 3a Turma destacaram as especificidades do caso concreto.
O menor em questão tem severas necessidades especiais: é portador de Síndrome de Down, transtorno de espectro autista, problemas na coluna vertebral e deficiência visual.
Para a ministra Nancy Andrighi, os autos trazem “indícios” de que os valores não estariam sendo vertidos em proveito do menor. O pai paga pensão no valor de 30 salários mínimos, mas ainda assim faz substanciosos gastos com a saúde do menor, que estuda em escola pública, “certamente incompatível com necessidades”, segundo a autora do voto de desempate.
Assim, a partir do resultado da prestação de contas, inúmeros resultados podem surgir, todos em benefício do menor.
Inclusive poderá fundamentar pedido de revisão de alimentos, ação de pedido de guarda, destituição de poder familiar ou reparação por danos materiais ou morais.
Ressaltamos que cada caso deve ser analisado minuciosamente com a ajuda de um advogado.
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POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PENSÃO ALIMENTICIA