Na última semana, foi assinada a Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal, que concederá até 70% de desconto no total das dívidas que pessoas físicas e empresas têm junto à União.
Após publicação no Diário Oficial da União, a medida deve ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para ter validade.
A MP regulamentará as negociações previstas pela Lei nº 13.988/20 e a transação por proposta individual que passará a valer nesta quarta-feira (15/7), envolvendo créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e outros cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU).
Portanto, a MP busca solução para créditos irrecuperáveis, contudo os critérios do que será considerado irrecuperável ainda serão definidos em ato posterior.
O objetivo da MP é reduzir litígios, bem como estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a administração tributária federal e os contribuintes com débitos junto à União.
A nova medida regulamenta a transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional. A lei permite que credor e devedor, no caso União e contribuinte, negociem um acordo a fim de efetivar o pagamento da dívida tributária vigente.
Um dos objetivos desta MP é permitir a recuperação de valores para a União e cumulativamente regularizar a situação dos devedores, – sejam eles pessoas físicas e jurídicas — para que estes sejam reinseridos no mercado e retornem ao mercado com mais força, fomentando a economia.
A transação por proposta individual terá validade a partir de 15 de julho e envolve créditos administrados pela PGF e cuja cobrança compete à PGU. Pessoas jurídicas poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar em pagar o restante em parcela única, com 50% de desconto, ou em até 84 parcelas com redução de 10%.
A situação para as pessoas físicas é diferente: elas também poderão dar entrada de 5% do valor, mas terão possibilidade de pagar o restante do montante em parcela única, com 70% de desconto, ou em até 145 meses com redução de 10%.
A classificação de créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis é feita a partir destes pontos:
Análise do tempo de cobrança definido nas normas da AGU Suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos
Existência de parcelamentos ativos
Perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança
Histórico de parcelamentos dos créditos
Capacidade de pagamento
Vale ainda ressaltar que são duas modalidades de transações tributárias: transações na cobrança da dívida ativa e transações no contencioso tributário.
As transações na cobrança da dívida ativa contemplam contribuintes classificados como C ou D na Dívida Ativa da União: possuem dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, como empresas com falência declarada ou sem patrimônio. Os descontos podem ser de até 50% sobre o total da dívida, podem aumentar para 70% no caso de pessoa física, micro ou pequena empresa. O pagamento poderá ser efetuado em até 84 meses, podendo aumentar para cem meses.
As transações no contencioso tributário abrangem processos na Justiça ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). São situações que envolverão concessões recíprocas entre as partes e contemplam dívidas com controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas por conta de sua complexidade tributária. Nestes casos, os contribuintes poderão participar de editais que serão lançados pelo governo, que preverão os descontos e prazo de até 84 meses para pagamento.
De acordo com o Ministério da Economia, a medida pode auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores e débitos que somam R$ 1,4 trilhão. O governo federal espera arrecadar R$ 15 bilhões até 2022 – o valor representa menos de 1% do total devido.
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Fontes.
https://www.direitonews.com.br/2020/07/pessoas-fisicas-juridicas-dividas-70-desconto.html?fbclid=IwAR13P63faUzJyzUDO-5XEhkwvxxL-Y0Y3n8E99AtH-Ewq6Fzb2PfpSJ8Q0E
DESCONTO DE 70% PARA PESSOAS FÌSICAS E JURÍDICAS EM DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS.