Informamos que dia 11.05 foi publicado o decreto 10.344/20 que ampliou o rol de atividades que poderão funcionar durante a Pandemia, incluindo academias de ginástica, cabeleireiros, barbearias e salões de beleza como atividades essenciais, desde que obedecidas determinações sanitárias do Ministério da Saúde.


“Saúde é vida. Academias, salões de beleza e cabeleireiro, higiene é vida. Essas três categorias juntas é mais de um milhão de empregos”, afirmou o presidente a jornalistas na portaria do Palácio do Alvorada.
Na maior parte do país, essas atividades estão com restrição de funcionamento decretadas por governos estaduais e prefeituras.
O decreto presidencial pode dar respaldo jurídico para a reabertura desses
estabelecimentos, mas, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em abril, estados e municípios podem adotar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições, sem aval do governo federal.
Nas últimas semanas, decretos ampliaram o rol de atividades consideradas essenciais durante a pandemia.
A mais recente flexibilização foi para o setor da construção civil e segmentos de fornecimento de combustíveis.
Seguimos com nosso trabalho para sempre manter nossos clientes, amigos e
fornecedores informados sobre as decisões decorrentes da Pandemia.
Caso sua atividade se encaixe no rol de serviços essenciais, aconselhamos consultar um advogado para que possa da melhor forma, retornar a sua atividade, sempre seguindo asnormas vigentes, evitando assim qualquer transtorno.
Para maiores informações, contate-nos através dos e-mails: advoca@uol.com.br ou
pelos telefones (11) 99983-8339.

Ampliação de atividades essenciais – academia e salões de beleza