Na última semana, foi assinada a Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal, que concederá até 70% de desconto no total das dívidas que pessoas físicas e empresas têm junto à União.
Após publicação no Diário Oficial da União, a medida deve ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para ter validade.
A MP regulamentará as negociações previstas pela Lei nº 13.988/20 e a transação por proposta individual que passará a valer nesta quarta-feira (15/7), envolvendo créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e outros cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU).
Portanto, a MP busca solução para créditos irrecuperáveis, contudo os critérios do que será considerado irrecuperável ainda serão definidos em ato posterior.
O objetivo da MP é reduzir litígios, bem como estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a administração tributária federal e os contribuintes com débitos junto à União.
A nova medida regulamenta a transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional. A lei permite que credor e devedor, no caso União e contribuinte, negociem um acordo a fim de efetivar o pagamento da dívida tributária vigente.
Um dos objetivos desta MP é permitir a recuperação de valores para a União e cumulativamente regularizar a situação dos devedores, – sejam eles pessoas físicas e jurídicas — para que estes sejam reinseridos no mercado e retornem ao mercado com mais força, fomentando a economia.
A transação por proposta individual terá validade a partir de 15 de julho e envolve créditos administrados pela PGF e cuja cobrança compete à PGU. Pessoas jurídicas poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar em pagar o restante em parcela única, com 50% de desconto, ou em até 84 parcelas com redução de 10%.
A situação para as pessoas físicas é diferente: elas também poderão dar entrada de 5% do valor, mas terão possibilidade de pagar o restante do montante em parcela única, com 70% de desconto, ou em até 145 meses com redução de 10%.
A classificação de créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis é feita a partir destes pontos:
 Análise do tempo de cobrança definido nas normas da AGU Suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos
 Existência de parcelamentos ativos
 Perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança
 Histórico de parcelamentos dos créditos
 Capacidade de pagamento
Vale ainda ressaltar que são duas modalidades de transações tributárias: transações na cobrança da dívida ativa e transações no contencioso tributário.
 As transações na cobrança da dívida ativa contemplam contribuintes classificados como C ou D na Dívida Ativa da União: possuem dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, como empresas com falência declarada ou sem patrimônio. Os descontos podem ser de até 50% sobre o total da dívida, podem aumentar para 70% no caso de pessoa física, micro ou pequena empresa. O pagamento poderá ser efetuado em até 84 meses, podendo aumentar para cem meses.
 As transações no contencioso tributário abrangem processos na Justiça ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). São situações que envolverão concessões recíprocas entre as partes e contemplam dívidas com controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas por conta de sua complexidade tributária. Nestes casos, os contribuintes poderão participar de editais que serão lançados pelo governo, que preverão os descontos e prazo de até 84 meses para pagamento.
De acordo com o Ministério da Economia, a medida pode auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores e débitos que somam R$ 1,4 trilhão. O governo federal espera arrecadar R$ 15 bilhões até 2022 – o valor representa menos de 1% do total devido.
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Fontes.
https://www.direitonews.com.br/2020/07/pessoas-fisicas-juridicas-dividas-70-desconto.html?fbclid=IwAR13P63faUzJyzUDO-5XEhkwvxxL-Y0Y3n8E99AtH-Ewq6Fzb2PfpSJ8Q0E

DESCONTO DE 70% PARA PESSOAS FÌSICAS E JURÍDICAS EM DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS.