Projeto é destinado aos empresários, sociedades empresárias e agentes econômicos envolvidos na produção e circulação de bens e serviços. A adesão é voluntária.
A Mediação apresenta vantagens que incluem a agilidade na resolução dos conflitos, a flexibilidade, informalidade do processo e a confidencialidade.
Além disso, possui um custo mais baixo e permite a previsibilidade de recursos que serão utilizados para um resultado almejado, na medida em que as partes dispõem de maior controle sobre o procedimento e podem ter suas necessidades específicas adequadas com mais facilidade.
Tem-se, portanto, ultrapassado o modelo tradicional litigante, dando inicio a uma nova era da advocacia colaborativa, facilitadora e consensual, que tem como desafio ser mais rápida, segura, eficaz e com maior participação e satisfação dos envolvidos.
Seguindo esta tendência, em 17 de abril de 2020, o TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou o Provimento 11/2020 , o qual dispõe sobre a criação de projeto-piloto de conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais decorrentes dos efeitos da Covid-19.
De acordo com o Provimento, como efeito da pandemia de Covid-19 nas atividades empresariais de produção e circulação de bens e serviços, haverá uma série de consequências negativas para a economia, como, por exemplo, diminuição de renda, perda de postos de trabalho, litígios familiares, inadimplemento de obrigações contratuais e redução da arrecadação de tributos.
E, considerando os efeitos da judicialização em massa das disputas envolvendo contratos empresariais e demandas societárias diretamente relacionadas à pandemia, o projeto-piloto propõe a criação de via pré-processual de autocomposição para demandas empresariais.
Assim o faz, considerando a importância do Poder Judiciário no resguardo à segurança jurídica, à previsibilidade, à estabilidade do mercado e à força vinculante dos contratos.
Nos termos do artigo 966 do Código Civil, poderão se valer das medidas dispostas no Provimento, os empresários e sociedades empresárias e demais agentes econômicos, desde que envolvidos em negócios jurídicos relacionados à produção e circulação de bens e serviços.
Caso infrutífera a conciliação, será indicado um mediador, escolhido pelas partes ou designado por magistrado no caso de inexistir concordância dos envolvidos. No caso de composição amigável do litigio (acordo), tanto na conciliação quanto na mediação, o acordo será homologado constituindo título executivo judicial.
O projeto-piloto entrará em vigor a partir de sua publicação e funcionará até 120 dias após o encerramento do “Sistema Remoto de Trabalho”, previsto para 15 de maio.
No caso de interesse, estamos à disposição para informações adicionais.
Sem prejuízo, aproveitamos para informar que pactuamos com esta nova tendência, sendo a Mediação e a advocacia colaborativa um serviço privado de resolução de conflitos oferecido pelo nosso escritório aos seus clientes.
Para maiores informações, contate-nos através dos e-mails: advoca@uol.com.br ou
pelos telefones (11) 99983-8339.
TJSP cria projeto-piloto de conciliação e mediação durante pandemia da Covid-19